ANEEL altera regras para alocação de energia e sazonalização de garantia física

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Chegou ao fim, na sexta-feira (25/6), o prazo para envio de contribuições à consulta pública que trata do aprimoramento das Regras e dos Procedimentos de Comercialização de Energia Elétrica em razão das resoluções normativas 898/20 e 899/20.

Agora, com o fim do prazo de consulta pública, a ANEEL analisará as manifestações recebidas e efetuará o aprimoramento das regras.

As normativas preveem mudanças na sazonalização de garantia física de usinas hidrelétricas participantes do MRE e no tratamento das exposições.

Critérios de sazonalização para fins de MRE

A alteração será feita em em duas etapas:

De 1º de janeiro de 2022 até 31 de dezembro de 2026, as usinas participantes do MRE ainda poderão sazonalizar sua garantia física, porém deverão respeitar intervalos de 80% a 120% da geração média mensal de todas as usinas hidrelétricas participantes do mecanismo dos últimos cinco anos.

Lembrando que ainda poderá ser efetuada a sazonalização seguindo a média das demais (curva da “manada”).

Já a partir de 1º de janeiro de 2027, não há mais a opção de sazonalização por parte das usinas, e ela passa a ser calculada sobre a geração média mensal das usinas hidrelétricas dos últimos cinco anos para todas as participantes.

Relembre – O que propõe as resoluções:

Com a intenção de responder a problemas identificados no Mecanismo de Realocação de Energia (MRE), a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou no dia 1º de dezembro, o aprimoramento das normas que tratam do Mecanismo. Dentre as alterações está a regra de alocação de energia e os critérios de sazonalização de garantia física de usinas hidrelétricas participantes do MRE. Além disso se previu-se Tratamento de Exposições Financeiras de Energia Secundária dos participantes do MRE que seguem a sazonalização média.

A alteração normativa será realizada em duas etapas, com a manutenção da separação da sazonalização de garantia física para duas finalidades: lastro e alocação no MRE. A partir de 1º de janeiro de 2022 até 31 de dezembro de 2026, a regra de sazonalização da garantia física do MRE será com base na geração média mensal das usinas hidrelétricas participantes do MRE nos últimos anos, considerando um intervalo de sazonalização entre 80% a 120%. A partir de 1º de janeiro de 2027, a regra de sazonalização da garantia física do MRE passa a ter como base a geração média mensal das usinas hidrelétricas participantes do MRE nos últimos anos.

O mecanismo de alocação de etapa única da energia do MRE passará a funcionar a partir de 1º de janeiro de 2022, em substituição ao mecanismo de duas etapas atualmente em vigor. Os participantes do MRE que seguem a sazonalização média receberão, entre 1º de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2026, um tratamento de exposições financeiras de energia secundária.

A ANEEL determinou que durante o próximo ano a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) apresente uma proposta de alteração das Regras de Comercialização para aprimoramento dos critérios de sazonalização de garantia física no MRE e para que a alocação de energia no âmbito do MRE passe a observar uma única etapa.

Fonte: ANEEL (https://bit.ly/2I1LtnC

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