ICMS na base do PIS/Cofins: os impactos no mercado de energia

Entenda como a manifestação do STF sobre o ICMS na base do PIS/ Cofins reacende a discussão sobre os créditos tributários às distribuidoras de energia
ICMS NA BASE DO PIS CONFINS

Recentemente, uma nova manifestação do STF sobre o ICMS na base do PIS/Pasep e da Cofins reacendeu a discussão sobre os créditos tributários às distribuidoras de energia do país.

No julgamento do RE 835818, que ocorreu em plenário virtual de 5 a 12 de março,  a maioria dos ministros votou a favor da exclusão dos créditos presumidos de ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. O julgamento, entretanto, permanece em aberto sem data para retorno, após o pedido de vista do ministro Dias Toffoli.

Enquanto isso, na Aneel  (Agência Nacional de Energia Elétrica)  segue em discussão a forma de compensar os valores obtidos após a judicialização das distribuidoras pedindo a exclusão do ICMS na base do PIS/Cofins.

Mas afinal, como tudo isso tem sido conduzido no mercado de energia?

 Essas e outras dúvidas nós vamos te ajudar a entender!

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ICMS na base do PIS/Cofins das contas de energia

Nas contas de energia operadas pelas distribuidoras, há a apuração dos tributos de PIS/Pasep (Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público), da COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) e ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Essa cobrança é executada pelas distribuidoras.

No entanto, o formato que essa tributação vem sendo aplicada em todos os setores têm suas contradições.

No cenário atual, PIS/Cofins são calculados sobre o faturamento e sobre o ICMS. Isso porque, segundo a União, a base de cálculo do PIS e da Cofins contém a totalidade das receitas auferidas e assim inclui o crédito presumido de ICMS já que esse valor se soma de forma definitiva ao patrimônio líquido da empresa.

Porém, para os contribuintes, os créditos presumidos de ICMS não podem configurar receita ou faturamento, mas sim renúncia fiscal. O que impediria a aplicação de tributação sobre o valor.

ICMS na base do Pis/Cofins na mira do STF

Em uma dessas movimentações sobre o tema, em outubro de 2017, o Supremo Tribunal Federal (STF) manifestou entendimento de que a base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins não poderia considerar o ICMS como parte do faturamento das empresas. 

A decisão endossou as ações judiciais de 49 das 53 distribuidoras de energia do país que questionavam a tributação.

Desde então, outras inúmeras decisões judiciais têm sido favoráveis à exclusão da cobrança.

Mais de R$ 50 bilhões em créditos tributários?

De acordo com cálculos da própria Aneel, estima-se que os valores a serem creditados pela receita federal às distribuidoras variem entre R$ 50 e R$ 70 bilhões.

Dentre as ações que já transitaram em julgado, R$ 26,5 bilhões já foram habilitados na Receita Federal, R$ 7,8 bilhões ainda não possuem habilitação e R$ 1,2 bilhão já foi depositado em juízo.

Ainda há cerca de R$ 14 bilhões para ações que estão em andamento.

Nas permissionárias de distribuição, três possuem ações com trânsito em julgado e cinco, em andamento, somando R$ 17,8 milhões.


Consulta Pública e as propostas da Aneel

A Consulta Pública nº 05/2021, foi lançada em 11 de fevereiro de 2021 e segue aberta até o dia 29 de março.

A proposta levada à análise prevê a devolução dos valores por meio de abatimento nos próximos reajustes tarifários, em um prazo de até cinco anos.

Logo, os créditos tributários que, em tese, foram cobrados a mais nas faturas de energia,  deverão ser devolvidos em processos de revisão tarifária. Assim, eles atuariam para reduzir os efeitos de aumentos tarifários previstos para os próximos anos.

Consumidores devem estar atentos

O que a CAMERGE orienta aos consumidores,  que apenas aguardem a manifestação final da ANEEL. 

A previsão é de que o estorno ocorra de forma passiva, ou seja, será executado pelas distribuidoras. Confirmando-se esse cenário, não haverá necessidade de qualquer medida para compensação dos créditos.

Quer saber mais sobre Gestão de Energia?  Fale com o time de especialistas da CAMERGE! 

Aproveite e confira ainda o nosso infográfico Como funciona o Mercado Livre de Energia

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