Aneel determina que sejam levantados os efeitos da inclusão das CGHs na compensação do GSF

Aneel determina do levantamento dos efeitos da inclusão das centrais geradoras hidrelétricas (CGHs) no mecanismo de repactuação do risco hidrológico.

cghs
Após pedido de Furnas, a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) decidiu pela determinação do levantamento dos dados de cálculo para identificar os efeitos da inclusão das centrais geradoras hidrelétricas (CGHs) no mecanismo de repactuação do risco hidrológico. Com isso, a partir de agora, será possível avaliar de maneira mais eficaz soluções que viabilizem a compensação dessas usinas.

Com a decisão as Superintendências de Regulação dos Serviços de Geração (SRG), de Econômica e Estudos de Mercado (SRM) e de Concessões e Autorizações de Geração (SCG), e Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) ficaram responsáveis pelo o cálculo dos efeitos às CGHs participantes do Mecanismo de Realocação de Energia (MRE)

CGHs não foram incluídas em 2020

Em dezembro do ano passado a Resolução Normativa da ANEEL 895/2020 estabeleceu a metodologia para cálculo da compensação aos titulares das usinas hidrelétricas participantes do MRE.

Porém, CGHs ficaram de fora da solução prevista. Na ocasião, a Aneel alegou fragilidade jurídica em razão das usinas não possuírem previsão legal para outorga. Assim, não teriam como estender ou abrir exceção para inserção nas condições da solução do GSF.

Para o CEO da Camerge, Cristiano Tessaro, a decisão aponta para uma maneira de compensar a situação das geradoras.  “Sabemos que essa iniciativa vai somente  avaliar os possíveis efeitos da inclusão das CGHs. No entanto, estou certo de que esse movimento nos dá uma perspectiva e embasamento jurídico para revisões legais que possibilitem reparar a injustiça cometida com a exclusão das CGHs da Resolução”, afirma.     

R$15,7 bilhões devem ser repactuados

Ao todo,  R$ 15,7 bilhões devem ser repactuados para as hidrelétricas, conforme estimativa da  CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica). O valor tem como base 106 meses do histórico abarcado pela lei. A estimativa tem por base o período de março de 2012 a dezembro de 2020. 

Ainda conforme a CCEE, a repactuação vai resultar numa extensão média de concessão das hidrelétricas de 682 dias. O limite para a extensão das concessões é de sete anos. Ele foi ultrapassado por 19 hidrelétricas. Dentre elas Itumbiara, Porto Primavera, Sobradinho, Pedra do Cavalo, Barra dos Coqueiros, Salto Rio Verdinho, Cacu, Pery  e 11 pequenas centrais hidrelétricas (PCHs).  

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