ANEEL aprova regulamentação para repactuação do GSF

Foi aprovada na última terça-feira (01/12), pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, o texto da resolução normativa que regulamenta novas condições para a repactuação do risco hidrológico de geração de energia elétrica.

Os acordos de repactuação do GSF buscam encerrar uma longa disputa judicial referente às liquidações financeiras no mercado de curto prazo de geradores com contratos no mercado livre. A adesão está condicionada à retirada pelos geradores de ações judiciais em curso e à renúncia a ações futuras.

São considerados na indenização os seguintes impactos: A antecipação da garantia física e as restrições de transmissão de instalações associadas às hidrelétricas Santo Antonio, Jirau e Belo Monte; O acionamento de usinas térmicas fora da ordem de mérito e; A importação de Energia.

As condições gerais de renegociação dos débitos de usinas participantes do Mecanismo de Realocação de Energia – MRE, foram estabelecidas na Lei 14.052, que prevê o pagamento da dívida acumulada no mercado de curto prazo, em troca da extensão por até sete anos do período de outorga de cada empreendimento. As próprias usinas estruturantes terão direito à essa compensação.

Não são incluídas no acordo, centrais geradoras hidrelétricas (CGH) até 5MW de potência, que não possuem outorgas e a UHE de Itaipu. Já usinas em regime de cotas, que tiveram as concessões renovadas de acordo com a Lei 12.783, poderão reivindicar a compensação somente para a parcela de energia contratada no ambiente livre.

Os valores da compensação serão calculados pela CCEE em até 90 dias e serão atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e pela taxa de desconto de 9,63% ao ano até a data de fim da outorga vigente.

Fonte: ANEEL –  https://bit.ly/36pkuvs

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