Você conhece as diferenças entre autoprodução e geração distribuída de energia? Entender sobre as regulações de cada modelo é fundamental para que os consumidores possam compreender em qual das alternativas eles se enquadram. Confira no artigo da Érica Nunes, Coordenadora Comercial na CAMERGE.
Todos os consumidores de energia do mercado brasileiro podem desenvolver geração própria. A diferença é que há regras e procedimentos distintos para consumidores cativos e consumidores livres.
Neste artigo, vamos explicar os modelos de cada um dos ambientes de contratação. Ou seja, a autoprodução de energia (mercado livre) e a geração distribuída (mercado regulado). Desse modo, esperamos que, com esse texto, o consumidor possa entender quais as regulações de cada modelo e como será enquadrado.
No mercado livre, consumidores que implantam projetos de geração elétrica transformam-se em autoprodutores de energia. A figura do autoprodutor ficou mais conhecida a partir da década de 1990. Lá teve início o processo de privatização das concessões hidrelétricas, com consumidores eletrointensivos.
Naquela época, as indústrias de alumínio, madeira, celulose, cimento, zinco, entre outras, consumiam quase 30% do total da energia gerada no Brasil. Por causa disso lhes foi atribuída a responsabilidade de gerar a própria energia, de modo a contribuir para a segurança do abastecimento.
Essa figura foi sofrendo mudanças e teve uma definição com a lei Nº 9.074, de 7 de julho de 1995. Com ela, o autoprodutor passou a contar com incentivos financeiros sobre a Tarifa do Uso do Sistema de Distribuição, trazendo estímulo para o investimento, além da possibilidade de vender o excedente de energia mensalmente.
Autoprodução
Atualmente, a autoprodução pode ser feita a partir de qualquer fonte de energia. A mais comum é a biomassa, mas também é possível fazer usinas hidráulicas de pequeno porte, solares ou eólicas.
A autoprodução ocorre de dois modos: de acordo com a localização, ou seja, com geração e consumo ambos no mesmo local; ou com geração e consumo em locais diferentes.
A primeira é chamada de autoconsumo (dentro da cerca) e se dá quando a usina de energia é construída perto do local de carga. Nesses casos, é normal que a energia nem chegue a passar pelo medidor. Quer dizer, não há exportação de energia para a rede de distribuição.
Já a autoprodução remota (fora da cerca) ocorre se a usina é instalada em local distante da carga e há necessidade de utilizar o sistema de distribuição e/ou transmissão. Nesse caso é possível implantar uma usina em um estado diferente do local de consumo.
Geração distribuída
A geração distribuída de energia, por sua vez, ocorre apenas no mercado regulado. Projetos dessa natureza, exclusivos para consumidores cativos, são regulamentados pela Resolução Normativa 482/2012 e pela Resolução Normativa 687/2015. Elas determinam as diretrizes de mini e micro geração distribuída.
Para gerenciar esse suprimento de energia é utilizado no Brasil o Sistema de Compensação de Energia. Ele também é conhecido pelo termo inglês Net Metering. Trata-se de um mecanismo para instalar uma usina e gerar energia e abatendo da fatura com os créditos.
Os créditos que forem gerados em excesso para a pessoa física ou jurídica que possua unidade com geração de energia podem ser utilizados em até 60 meses. Caso o consumidor tenha outras unidades de consumo na mesma titularidade e conectadas na mesma distribuidora de energia, também pode abater da fatura usando os créditos. Não é possível, no entanto, vender a energia excedente.
Geração distribuída com usinas solares
A geração distribuída se popularizou com a instalação de usinas solares, que se tornaram cada vez mais acessíveis em termos de custo. Mas ela também pode ter como origem outras fontes de energia, como hidráulica, eólica ou biomassa.
O critério a ser atendido é que a usina tenha potência instalada de até 5MW.
O sistema é dividido em três modalidades: autoconsumo remoto, geração compartilhada e empreendimento com múltiplas unidades consumidoras.
O autoconsumo remoto é caracterizado por unidade consumidora de mesma titularidade que possua uma usina em local diferente das unidades consumidoras nas quais a energia excedente será compensada. É obrigatório que esses diferentes endereços sejam atendidos pela mesma distribuidora de energia.
Na geração compartilhada, normalmente chamada de cooperativa, pessoas físicas ou jurídicas possuem sistema de geração de energia em local diferente das unidades de consumo onde a energia excedente será compensada. Nesse caso não é necessário ter a mesma titularidade, mas é obrigatório que sejam atendidas pela mesma distribuidora.
Já os empreendimentos com múltiplas unidades consumidoras são normalmente utilizados em condomínios residenciais ou prediais. Neles, a utilização da energia é feita de modo independente, e a geração de energia será por meio de uma unidade consumidora central. A obrigatoriedade dessa modalidade é que as unidades consumidoras estejam na mesma propriedade.
Vantagens e desvantagens de cada modelo
Em geral, ambos os modelos têm a vantagem de reduzir o custo com energia elétrica e assegurar o fornecimento. Além disso, englobam características sustentáveis dos “3D da energia”: descarbonização, descentralização e digitalização.
A desvantagem da geração distribuída é não poder vender o excedente de energia. Ele vira crédito, mas não renda.
Outra vantagem, essa no caso de autoprodutor que faz uso de usinas de biomassa, é o reaproveitamento de resíduos que, do contrário, teriam que ser descartados (e isso também é custo).
Vale destacar ainda que a geração de energia elétrica pode ser um fator de composição de receita para os autoprodutores, além de proporcionar tanto segurança de fornecimento, quanto autogestão da geração.