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Ainda tem dúvidas?

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Perguntas Frequentes

Consumidores do mercado cativo (grupos A ou B) que queiram reduzir seu custo com energia elétrica.

Sua empresa será vinculada a  associação Reduz! e será parceiro de usinas que geram energia de fontes renováveis. Essa energia será compartilhada com os demais associados. É daí que virá sua energia.

Não. Não existe um limite de tempo para permanecer no programa.

O Reduz! possui 2 modalidades:  uma com transferência da titularidade da sua conta de energia para a Associação de Consumidores da CAMERGE e outra na qual o consumidor mantém a titularidade da conta de energia.

Na primeira modalidade os descontos oferecidos são maiores. Já na segunda, sua fatura ainda terá descontos, porém em patamares menores. 

Você pode optar por qualquer uma das modalidades, a qualquer momento, bem como migrar entre as modalidades sempre que julgar necessário.

Sim. A energia que abastece a associação é proveniente de usinas que geram energia limpa e assim, sua empresa poderá acompanhar mensalmente e receber o certificado de consumo de energia renovável da CAMERGE 

Não existem riscos.
Em caso de falta de energia suficiente para ser creditada ao associado, o valor da fatura de energia será no máximo o mesmo valor que seria pago sem ser associado.

Não existe nenhum tipo de investimento. O Reduz! não prevê compra ou  instalação de equipamentos, manutenção, pagamento antecipado, taxas ou multas de fidelidade.

O consumidor preenche a ficha cadastral e um termo de adesão à Associação de Consumidores da CAMERGE. Após isso aguarda o trâmite do processo pela Celesc (de 30 a 90 dias). Por fim, começa a se beneficiar do desconto na energia. Simples assim!

Para manter o desconto basta o consumidor pagar sua conta de energia para a Associação até a data de vencimento (mesmo vencimento da fatura da Celesc).

Não. Porém o percentual de desconto varia de acordo com a faixa de consumo. Portanto, o programa vai operar melhor com empresas que possuam consumos mais altos. Por isso, sugerimos a adesão de empresas com fatura de energia de no mínimo R$ 300,00.

Não. Essa possibilidade não existe e isso é assegurado pela Associação no termo de adesão.

Sim, sobre todos os componentes tarifários.

Não integram a lista de componentes tarifários: a COSIP (Taxa de iluminação pública), eventuais convênios feitos pelo consumidor e eventuais taxas ou multas aplicadas pela Celesc.

A partir da análise da fatura, faremos um análise precisa das suas informações de consumo e poderemos definir com exatidão qual será o tamanho do seu desconto.

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Consumidores do mercado cativo (grupos A ou B) que queiram reduzir seu custo com energia elétrica.

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Não. Não existe um limite de tempo para permanecer no programa.

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