Como o programa de Redução Voluntária de Demanda (RVD) pode ser alternativa de economia para agentes do ACL

Redução Voluntária de Demanda (RVD), vai dar recompensas financeiras a agentes do Mercado livre de energia que reduzirem o consumo.
reducao voluntaria de demanda RVD

A Redução Voluntária de Demanda  (RVD), lançada recentemente, pelo MME (Ministério de Minas e Energia) busca mobilizar também os agentes do MLE para a  redução do consumo energético.   Com recompensas financeiras aos agentes,  o mecanismo propõe que os consumidores do mercado livre diminuam o consumo em períodos do dia. O objetivo é contribuir para a não sobrecarga da geração no Sistema Interligado Nacional (SIN) em horários de ponta.

Quer saber como a sua empresa pode se engajar nessa proposta?

Confira a seguir todas as informações sobre o programa e veja como a CAMERGE pode ajudar a sua empresa

Regulamentação do programa de Redução Voluntária de Demanda 

A proposta é regulamentada pela Portaria Normativa nº 22/GM/MME, de 23 de agosto de 2021. Liderada pelo MME, a gestão da implantação do programa é feita pelo ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico) e pela CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica). Cabe ao ONS e à CCEE operacionalizar o mecanismo para que o modelo seja implantado com sucesso. 

Dessa forma, com uma análise dos horários mais impactados pela crise energética, o ONS estabeleceu horários e dias ideais para a redução ou eventuais deslocamentos de demanda dos próximos seis meses.  

Os períodos de redução estipulados pelo órgão,  podem ter 4 ou 7 horas de duração. O mínimo de demanda reduzida ou deslocada estabelecido pelo ONS é equivalente a 5MW para cada hora do período.  Já a faixa de horário recomendada para redução ou deslocamento de demanda varia de acordo com o submercado onde o agente está inserido. Confira aqui. 

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Agentes consumidores ou agregadores de demanda

Agentes consumidores do ACL ou agentes agregadores de demanda deverão se cadastrar para  fazer ofertas por meio de um ambiente virtual desenvolvido pelo ONS.

Primeiro cenário, pode se enquadrar como uma única unidade consumidora auto representada. Para isso, além de dispor da capacidade de redução mínima exigida pelo programa,  terá  que estar adimplente com seus compromissos junto a CCE.

Já o segundo, como agente agregador de demandas, será um representante que irá abarcar um conjunto de agentes. O intuito desse formato é viabilizar que agentes com possibilidade de redução de demanda inferior à exigida, possam somar suas reduções para alcançar a demanda proposta.

Na hora de definir qual o enquadramento mais adequado à sua empresa, é imprescindível estar atento aos relatórios de consumo e contar com uma gestora de energia qualificada. Aqui na CAMERGE, desenvolvemos uma metodologia para analisar a redução de demanda e propor soluções adequadas ao perfil de consumo de cada um de nossos clientes.

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Como funciona  a Redução Voluntária de Demanda ( RDV)

Dentro do Portal de Relacionamento com os Agentes – SINtegre, por meio de um cadastro, o agente  fará um lance  com uma oferta de valor para a redução da demanda de energia.

A proposta será analisada avaliando aspectos como, a demanda ofertada,  o perfil da RVD e sua localização no sistema elétrico. Em seguida, será levada ao Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE) para aprovação. 

Se aprovada a oferta de preço, quantidade e prazo,  o ONS aguardará a confirmação da disponibilidade de redução pelo agente, até às 12h do dia anterior ao despacho.  

Após a confirmação, o ONS validará a  utilização da oferta de redução de demanda no processo de programação diária da operação, até às 23h do dia anterior ao despacho.

reducao voluntaria de demanda RVD 2

Vigência do programa 

O programa tem duração inicial prevista de seis meses, com duração determinada até 30 de Abril de 2022. Já as negociações acontecem mês a mês. As propostas têm data limite para envio de ofertas que serão vigentes no mês seguinte. Isso ocorre para que o ONS possa realizar estudos eletroenergéticos que subsidiarão as decisões do CMSE. 

De acordo com a Rotina Operacional Provisória do ONS, a data limite para o envio de ofertas será sempre o último dia útil da semana operativa, anterior à realização do Programa Mensal de Operação – PMO. Assim, seguirá o cronograma:

Mês deReferência Data Limitepara ofertas 
Setembro/21 
10/09
Outubro/21 
17/09 
Novembro/21 
22/10 
Dezembro/21 
19/11 



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