Após pedido de Furnas, a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) decidiu pela determinação do levantamento dos dados de cálculo para identificar os efeitos da inclusão das centrais geradoras hidrelétricas (CGHs) no mecanismo de repactuação do risco hidrológico. Com isso, a partir de agora, será possível avaliar de maneira mais eficaz soluções que viabilizem a compensação dessas usinas.
Com a decisão as Superintendências de Regulação dos Serviços de Geração (SRG), de Econômica e Estudos de Mercado (SRM) e de Concessões e Autorizações de Geração (SCG), e Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) ficaram responsáveis pelo o cálculo dos efeitos às CGHs participantes do Mecanismo de Realocação de Energia (MRE).
CGHs não foram incluídas em 2020
Em dezembro do ano passado a Resolução Normativa da ANEEL 895/2020 estabeleceu a metodologia para cálculo da compensação aos titulares das usinas hidrelétricas participantes do MRE.
Porém, CGHs ficaram de fora da solução prevista. Na ocasião, a Aneel alegou fragilidade jurídica em razão das usinas não possuírem previsão legal para outorga. Assim, não teriam como estender ou abrir exceção para inserção nas condições da solução do GSF.
Para o CEO da Camerge, Cristiano Tessaro, a decisão aponta para uma maneira de compensar a situação das geradoras. “Sabemos que essa iniciativa vai somente avaliar os possíveis efeitos da inclusão das CGHs. No entanto, estou certo de que esse movimento nos dá uma perspectiva e embasamento jurídico para revisões legais que possibilitem reparar a injustiça cometida com a exclusão das CGHs da Resolução”, afirma.
R$15,7 bilhões devem ser repactuados
Ao todo, R$ 15,7 bilhões devem ser repactuados para as hidrelétricas, conforme estimativa da CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica). O valor tem como base 106 meses do histórico abarcado pela lei. A estimativa tem por base o período de março de 2012 a dezembro de 2020.
Ainda conforme a CCEE, a repactuação vai resultar numa extensão média de concessão das hidrelétricas de 682 dias. O limite para a extensão das concessões é de sete anos. Ele foi ultrapassado por 19 hidrelétricas. Dentre elas Itumbiara, Porto Primavera, Sobradinho, Pedra do Cavalo, Barra dos Coqueiros, Salto Rio Verdinho, Cacu, Pery e 11 pequenas centrais hidrelétricas (PCHs).
Recentemente, uma nova manifestação do STF sobre o ICMS na base do PIS/Pasep e da Cofins reacendeu a discussão sobre os créditos tributários às distribuidoras de energia do país.
No julgamento do RE 835818, que ocorreu em plenário virtual de 5 a 12 de março, a maioria dos ministros votou a favor da exclusão dos créditos presumidos de ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. O julgamento, entretanto, permanece em aberto sem data para retorno, após o pedido de vista do ministro Dias Toffoli.
Enquanto isso, na Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) segue em discussão a forma de compensar os valores obtidos após a judicialização das distribuidoras pedindo a exclusão do ICMS na base do PIS/Cofins.
Mas afinal, como tudo isso tem sido conduzido no mercado de energia?
Essas e outras dúvidas nós vamos te ajudar a entender!
Nas contas de energia operadas pelas distribuidoras, há a apuração dos tributos de PIS/Pasep (Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público), da COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) e ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Essa cobrança é executada pelas distribuidoras.
No entanto, o formato que essa tributação vem sendo aplicada em todos os setores têm suas contradições.
No cenário atual, PIS/Cofins são calculados sobre o faturamento e sobre o ICMS. Isso porque, segundo a União, a base de cálculo do PIS e da Cofins contém a totalidade das receitas auferidas e assim inclui o crédito presumido de ICMS já que esse valor se soma de forma definitiva ao patrimônio líquido da empresa.
Porém, para os contribuintes, os créditos presumidos de ICMS não podem configurar receita ou faturamento, mas sim renúncia fiscal. O que impediria a aplicação de tributação sobre o valor.
ICMS na base do Pis/Cofins na mira do STF
Em uma dessas movimentações sobre o tema, em outubro de 2017, o Supremo Tribunal Federal (STF) manifestou entendimento de que a base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins não poderia considerar o ICMS como parte do faturamento das empresas.
A decisão endossou as ações judiciais de 49 das 53 distribuidoras de energia do país que questionavam a tributação.
Desde então, outras inúmeras decisões judiciais têm sido favoráveis à exclusão da cobrança.
Mais de R$ 50 bilhões em créditos tributários?
De acordo com cálculos da própria Aneel, estima-se que os valores a serem creditados pela receita federal às distribuidoras variem entre R$ 50 e R$ 70 bilhões.
Dentre as ações que já transitaram em julgado, R$ 26,5 bilhões já foram habilitados na Receita Federal, R$ 7,8 bilhões ainda não possuem habilitação e R$ 1,2 bilhão já foi depositado em juízo.
Ainda há cerca de R$ 14 bilhões para ações que estão em andamento.
Nas permissionárias de distribuição, três possuem ações com trânsito em julgado e cinco, em andamento, somando R$ 17,8 milhões.
A proposta levada à análise prevê a devolução dos valores por meio de abatimento nos próximos reajustes tarifários, em um prazo de até cinco anos.
Logo, os créditos tributários que, em tese, foram cobrados a mais nas faturas de energia, deverão ser devolvidos em processos de revisão tarifária. Assim, eles atuariam para reduzir os efeitos de aumentos tarifários previstos para os próximos anos.
Consumidores devem estar atentos
O que a CAMERGE orienta aos consumidores, que apenas aguardem a manifestação final da ANEEL.
A previsão é de que o estorno ocorra de forma passiva, ou seja, será executado pelas distribuidoras. Confirmando-se esse cenário, não haverá necessidade de qualquer medida para compensação dos créditos.
A migração para oMercado Livre de Energia envolve mais liberdade na negociação e no gerenciamento de recursos energéticos. Diante dessas vantagens, o Ambiente de Contratação Livre (ACL) ganha cada vez mais adeptos.
Dados da Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia (Abraceel), mostram que85% do consumo das indústrias brasileiras estão no segmento. No entanto, para entrar nesse mercado, ainda é necessário atender a alguns pré-requisitos.
Entretanto, já existem discussões para ampliação da faixa de atendimento, a partir da redução da demanda mínima. Recentemente, a Abraceel entregou um estudo para a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica, Ministério de Minas e Energia e Agência Nacional de Energia Elétrica sobre a abertura do mercado de energia elétrica no Brasil. Estima-se que ocusto para o consumidor final seria reduzido em até 30%.
Enquanto essa abertura não acontece, análises de viabilidades são capazes de verificar quais as possibilidades de entrada no segmento. Pensando nisso, reunimos, a seguir, os critérios necessários de migração para o Mercado Livre de Energia e como as empresas que não atendem a demanda mínima podem entrar no ACL.
Critérios para entrar no Mercado Livre de Energia
Aos poucos o mercado livre tem flexibilizado os requisitos de migração para os consumidores. Desde 2018, o Ministério de Minas e Energia traz uma redução gradual da demanda mínima necessária para caracterizar uma carga como livre.
Outra possibilidade de migração para o Mercado Livre de Energia é como consumidor especial. Nesses casos, deve possuir demanda entre 500 kW e 1.500 kW. Ele também pode escolher seu fornecedor de energia. No entanto, pode optar somente por energia incentivada proveniente de fontes sustentáveis, como Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs), biomassa, eólica ou solar.
Possibilidades para empresas que não atendem a demanda mínima no ACL
Ainda que a sua empresa não conte com a demanda necessária para entrar no mercado livre, existe a chance de realizar um estudo de viabilidade. Através desse procedimento serão analisadas as possibilidades de migração. Um dos primeiros pontos avaliados é a quantidade de unidades consumidoras que a empresa tem.
Quando o consumidor possui apenas uma unidade consumidora e, exatamente ao lado há outra empresa (CNPJ diferente), também eletiva ao mercado livre, é possível fazer uma migração conjunta. Mas isso só pode ser realizado se as duas unidades somarem uma demanda de 500 kW.
Eles se encaixam na Comunhão de Fato. Isso ocorre quando unidades vizinhas ou que fazem fronteira entre si se unem somando as suas demandas.
Para situações em que o consumidor apresenta duas ou mais unidades com o mesmo CNPJ Raiz (oito primeiros números do CNPJ) é possível fazer a migração através do somatório das demandas, devendo totalizar 500 kW.
Esse tipo de migração recebe o nome de Comunhão de Direito. Ela é constituída por unidades consumidoras com o mesmo CNPJ e que não precisam estar em área anexa. Porém, as unidades consumidoras devem estar no mesmo submercado.
Como a Camerge ajuda sua empresa na migração para o Mercado Livre de Energia
Entender sobre os critérios do mercado livre é uma tarefa complexa e que requer a ajuda de especialistas.
Aqui na Camerge vamos analisar atentamente o cenário em que a sua empresa se insere e buscar a opção mais eficiente para a gestão de energia do seu negócio. Com mais de 12 anos no mercado de energia, estamos sempre atentos às movimentações do mercado e orientamos nossos clientes com soluções efetivas e as possibilidades oferecidas no Ambiente de Contratação Livre.
Fale com a gente e veja como contar com uma empresa especializada no Mercado Livre de Energia.
Quando o assunto é redução de custos, a energia solar e o mercado livre são dois modelos de contratação que vem conquistando cada vez mais empresas. Isso fica ainda mais perceptível quando nos deparamos com alguns dados do ano passado:
No entanto, os dois modelos apresentam diferenças em relação ao retorno de investimento, custo de implantação e cobranças.
Para que você possa entender melhor, reunimos as principais distinções entre energia solar e mercado livre. Veja também os critérios que devem ser levados em consideração no momento de escolher entre as duas possibilidades.
O que analisar no momento de escolher entre energia solar e mercado livre?
Para definir a forma mais vantajosa de obtenção de energia para sua empresa é necessário compreender quais são as especificidades de cada um dos modelos.
Aprovada em 2012 pela Resolução Normativa 482 da ANEEL, a geração distribuída fotovoltaica é uma alternativa viável para empresas que não alcançam a demanda necessária para ingressar no Ambiente de Contratação Livre de Energia.
Agora, se você tem a possibilidade de optar entre energia solar e mercado livre, fique atento aos pontos que serão abordados a seguir:
– Tempo de retorno do investimento
O payback é um dos fatores mais determinantes para o consumidor optar entre energia solar ou mercado livre. O retorno de investimento de uma usina solar com boa insolação costuma ser de, no mínimo, cinco anos.
Quando falamos em ACL, o investimento pode ser menor, ou até mesmo inexistente – caso das subestações novas. Isso vai depender da necessidade de adequação na subestação da empresa (laudo feito pela distribuidora), mas geralmente o retorno de investimento costuma ser entre três meses e um ano.
– Custo do investimento
O investimento para implantação de uma usina fotovoltaica tende a ser mais elevado que as adequações realizadas para entrar no Mercado Livre de Energia. Enquanto no ACL, pode, ou não, existir a necessidade de investimento – depende da adequação na subestação, contando apenas como investimento o valor para adesão à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica, que é R$ 6.707,00.
– Consumo de ponta
O consumo de ponta corresponde a um período de três horas consecutivas, definido pela concessionária em função das características de seu sistema elétrico. Neste horário a tarifa de energia chega a ter preço triplicado quando comparadas às demais horas do dia.
Na energia solar, o consumo no horário de ponta dificilmente será abatido. Isso porque a maior geração de energia é entre 10h e 15h, sendo que o período de ponta definido por cada distribuidora, normalmente ocorre após às 18h – momento em que a incidência de sol é menor.
Já o consumidor livre paga um preço de energia menor, se comparado ao da distribuidora. Além disso, dependendo do tipo de energia adquirida, pode receber um incentivo sobre o consumo de ponta.
– Demanda
Neste critério encontramos situações bastante distintas. Enquanto no ACL, o consumidor pode receber incentivo na tarifa de demanda; na solar, não é concedido nenhum tipo de incentivo. Inclusive, dependendo da planta e do local, a demanda de energia solar pode aumentar junto à distribuidora.
– Limitações técnicas e físicas
A geração distribuída pede um estudo mais complexo em relação a esse fator. Além de levar em conta o dimensionamento técnico, também é preciso analisar a questão física. Os dois elementos são primordiais para o tamanho da usina e, consequentemente, para a carga que será fornecida.
No Ambiente de Contratação Livre é o dimensionamento técnico que determina se a empresa está, ou não, apta a realizar a migração. Neste modelo, as informações para os projetos técnicos são fornecidas pela distribuidora, e costumam estar relacionados apenas à subestação da empresa.
Qual a melhor escolha?
Energia solar e mercado livre exigem uma análise minuciosa dos prós e contras para determinar qual se enquadra melhor no perfil do consumidor. Nas duas situações é possível destacar a questão da sustentabilidade, já que o mercado livre também permite a compra de energia renovável.
Fazendo um breve resumo sobre cada uma das possibilidades, podemos dizer o seguinte:
A energia solar na geração distribuída promove créditos para descontar na fatura. No entanto, é necessário ficar atento aos riscos que o negócio pode oferecer. Entre eles a geração menor que a carga total, fatores externos (período chuvoso prolongado), além de não ter como armazenar energia e não gerar energia à noite.
O Mercado Livre de Energia requer um investimento inferior. O seu principal fator de risco está ligado à estratégia de compra de energia. Para resolver essa questão, basta contar com uma empresa de gestão de energia, como a Camerge.
A Camerge possui expertise no mercado! Temos uma equipe de especialistas capazes de identificar as melhores oportunidades para o seu negócio. Através de estudos para viabilizar a migração para o mercado livre buscamos esclarecer todas as suas dúvidas. Dessa forma, torna-se mais fácil escolher o modelo que será mais lucrativo para sua empresa.
Ficou interessado e quer saber se a sua empresa pode migrar para o Mercado Livre de Energia? Entre em contato com a gente!
Há duas reações bastante comuns entre executivos que decidem migrar suas empresas para o Mercado Livre de Energia. Uma é de satisfação em reduzir os custos desse insumo essencial para a atividade econômica — e a redução é mesmo expressiva, podendo chegar a 30%. Outra é a incerteza sobre o que muda na conta de luz com a migração — e a mudança é realmente significativa.
Essa diferença entre o faturamento da energia no ambiente regulado e no ambiente livre é o tema deste artigo. Mas antes de explicar o que muda na fatura, vale lembrar, a grosso modo, como são compostos os dois mercados de energia.
O mercado regulado, ou cativo, é composto por todos os clientes residenciais. E também por todas as empresas ou demais entidades privadas ou públicas que não podem ou não querem migrar para o ambiente livre.
Já o Mercado Livre de Energia é aquele em que uma empresa (ou outra entidade privada ou pública) cuja demanda contratada é igual ou maior do que 500 kW opta por migrar. Consumidores residenciais, portanto, não estão autorizados a entrar no Mercado Livre de Energia.
No ambiente cativo, o faturamento de energia é um evento mensal de pagamento a ser feito em uma das seis datas de vencimento oferecidas pela distribuidora local de energia.
O valor dessa fatura única é composto pela soma dos custos de três grandes grupos:
A geração de energia;
O transporte da energia até o consumidor, ou seja, os serviços de transmissão e distribuição de energia;
Encargos e tributos.
O que muda na fatura do Mercado Livre de Energia?
A primeira coisa a saber é que não há UMA fatura no ambiente livre. Isso porque os componentes do custo de energia são quitados em eventos de faturamento distintos ao longo do mês. Além disso, são pagamentos para diversos entes jurídicos, e não apenas para a concessionária local de energia, como ocorre no ambiente cativo.
Como a contratação é livre, os consumidores podem firmar acordos com um ou mais fornecedores de energia. E cada contrato pode ter a sua data própria de faturamento da nota fiscal do produto.
Já os custos de distribuição e os encargos relativos a esse componente continuam a ser faturados pela fatura da concessionária local.
Além disso, dois novos componentes entram no custo da energia: a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica e a empresa gestora de energia.
A CCEE é o órgão que viabiliza a comercialização de energia elétrica no ambiente livre. Ela gera diversos eventos de faturamento ao longo do mês relativos à operação do sistema e outros encargos.
Já as empresas de gestão de energia, como a Camerge, são as representantes da empresa consumidora no ambiente livre. E naturalmente cobram pelo serviço de gestão, gerando mais um evento de faturamento mensal relativo ao custo de energia.
A ideia por trás do Mercado Livre de Energia é simples, mas o ambiente é complexo devido à variedade de fornecedores possíveis e à flexibilidade na comercialização de energia.
Por isso é extremamente raro um consumidor operar no ambiente livre sem a parceira de uma empresa como a Camerge.
Entre os serviços prestados pela empresa de gestão de energia, podemos citar quatro exemplos de operações essenciais para se tirar o melhor proveito possível das vantagens do Mercado Livre de Energia:
Você conhece as diferenças entre autoprodução e geração distribuída de energia? Entender sobre as regulações de cada modelo é fundamental para que os consumidores possam compreender em qual das alternativas eles se enquadram. Confira no artigo da Érica Nunes, Coordenadora Comercial na CAMERGE.
Todos os consumidores de energia do mercado brasileiro podem desenvolver geração própria. A diferença é que há regras e procedimentos distintos para consumidores cativos e consumidores livres.
Neste artigo, vamos explicar os modelos de cada um dos ambientes de contratação. Ou seja, a autoprodução de energia (mercado livre) e a geração distribuída (mercado regulado). Desse modo, esperamos que, com esse texto, o consumidor possa entender quais as regulações de cada modelo e como será enquadrado.
No mercado livre, consumidores que implantam projetos de geração elétrica transformam-se em autoprodutores de energia. A figura do autoprodutor ficou mais conhecida a partir da década de 1990. Lá teve início o processo de privatização das concessões hidrelétricas, com consumidores eletrointensivos.
Naquela época, as indústrias de alumínio, madeira, celulose, cimento, zinco, entre outras, consumiam quase 30% do total da energia gerada no Brasil. Por causa disso lhes foi atribuída a responsabilidade de gerar a própria energia, de modo a contribuir para a segurança do abastecimento.
Essa figura foi sofrendo mudanças e teve uma definição com a lei Nº 9.074, de 7 de julho de 1995. Com ela, o autoprodutor passou a contar com incentivos financeiros sobre a Tarifa do Uso do Sistema de Distribuição, trazendo estímulo para o investimento, além da possibilidade de vender o excedente de energia mensalmente.
Autoprodução
Atualmente, a autoprodução pode ser feita a partir de qualquer fonte de energia. A mais comum é a biomassa, mas também é possível fazer usinas hidráulicas de pequeno porte, solares ou eólicas.
A autoprodução ocorre de dois modos: de acordo com a localização, ou seja, com geração e consumo ambos no mesmo local; ou com geração e consumo em locais diferentes.
A primeira é chamada de autoconsumo (dentro da cerca) e se dá quando a usina de energia é construída perto do local de carga. Nesses casos, é normal que a energia nem chegue a passar pelo medidor. Quer dizer, não há exportação de energia para a rede de distribuição.
Já a autoprodução remota (fora da cerca) ocorre se a usina é instalada em local distante da carga e há necessidade de utilizar o sistema de distribuição e/ou transmissão. Nesse caso é possível implantar uma usina em um estado diferente do local de consumo.
Geração distribuída
A geração distribuída de energia, por sua vez, ocorre apenas no mercado regulado. Projetos dessa natureza, exclusivos para consumidores cativos, são regulamentados pela Resolução Normativa 482/2012 e pela Resolução Normativa 687/2015. Elas determinam as diretrizes de mini e micro geração distribuída.
Para gerenciar esse suprimento de energia é utilizado no Brasil o Sistema de Compensação de Energia. Ele também é conhecido pelo termo inglês Net Metering. Trata-se de um mecanismo para instalar uma usina e gerar energia e abatendo da fatura com os créditos.
Os créditos que forem gerados em excesso para a pessoa física ou jurídica que possua unidade com geração de energia podem ser utilizados em até 60 meses. Caso o consumidor tenha outras unidades de consumo na mesma titularidade e conectadas na mesma distribuidora de energia, também pode abater da fatura usando os créditos. Não é possível, no entanto, vender a energia excedente.
Geração distribuída com usinas solares
A geração distribuída se popularizou com a instalação de usinas solares, que se tornaram cada vez mais acessíveis em termos de custo. Mas ela também pode ter como origem outras fontes de energia, como hidráulica, eólica ou biomassa.
O critério a ser atendido é que a usina tenha potência instalada de até 5MW.
O sistema é dividido em três modalidades: autoconsumo remoto, geração compartilhada e empreendimento com múltiplas unidades consumidoras.
O autoconsumo remoto é caracterizado por unidade consumidora de mesma titularidade que possua uma usina em local diferente das unidades consumidoras nas quais a energia excedente será compensada. É obrigatório que esses diferentes endereços sejam atendidos pela mesma distribuidora de energia.
Na geração compartilhada, normalmente chamada de cooperativa, pessoas físicas ou jurídicas possuem sistema de geração de energia em local diferente das unidades de consumo onde a energia excedente será compensada. Nesse caso não é necessário ter a mesma titularidade, mas é obrigatório que sejam atendidas pela mesma distribuidora.
Já os empreendimentos com múltiplas unidades consumidoras são normalmente utilizados em condomínios residenciais ou prediais. Neles, a utilização da energia é feita de modo independente, e a geração de energia será por meio de uma unidade consumidora central. A obrigatoriedade dessa modalidade é que as unidades consumidoras estejam na mesma propriedade.
Vantagens e desvantagens de cada modelo
Em geral, ambos os modelos têm a vantagem de reduzir o custo com energia elétrica e assegurar o fornecimento. Além disso, englobam características sustentáveis dos “3D da energia”: descarbonização, descentralização e digitalização.
A desvantagem da geração distribuída é não poder vender o excedente de energia. Ele vira crédito, mas não renda.
Outra vantagem, essa no caso de autoprodutor que faz uso de usinas de biomassa, é o reaproveitamento de resíduos que, do contrário, teriam que ser descartados (e isso também é custo).
Vale destacar ainda que a geração de energia elétrica pode ser um fator de composição de receita para os autoprodutores, além de proporcionar tanto segurança de fornecimento, quanto autogestão da geração.
O Preço de Liquidação das Diferenças, comumente chamado de PLD, é um indexador de preço de energia. O indexador tem por objetivo encontrar a solução ótima de equilíbrio entre o benefício presente do uso da água e o benefício futuro de seu armazenamento, medido em termos da economia esperada dos combustíveis das usinas termelétricas.
E antes do PLD horário, como era?
Até dezembro de 2020 o PLD era consolidado em base semanal, por patamar de carga (leve, médio e pesado), divulgado em uma semana com vigência para a próxima semana operativa. Com a implantação da precificação horária o PLD passou a ser calculado pela CCEE diariamente para cada hora do dia seguinte, com base no Custo Marginal de Operação.
Anteriormente os intervalos dos Patamares de Carga utilizados seguiam as seguintes divisões:
Abaixo segue um comparativo para exemplificar a diferença entre as duas formas de precificação, ambas como base a semana do dia 02 de dezembro de 2020:
PLD Semanal
PLD Horário (sombra) do submercado Sul
Por que foi implantado o PLD horário?
O Brasil passou de um sistema predominantemente hidrotérmico para um sistema com a presença cada vez maior das fontes renováveis, chamadas intermitentes, que dependem diretamente de condições climáticas. Desse modo a previsão de 7 dias tende a refletir de forma inexata entre preço e operação. Já a precificação horária, a ser divulgada para o dia seguinte, passa a ter maior conexão entre a realidade da geração para o dia seguinte.
Como impacta no Consumidor Livre de Energia?
Na pratica a mudança não trará grandes alterações para a rotina do consumidor. O que pode modificar é o montante a ser repassado à CCEE no evento Aporte de Garantias financeiras/Liquidação financeira. Essa modificação nos custos totais da liquidação financeira está diretamente ligada ao consumo de energia nas horas de valor mais baixo ou mais alto.
Como impacta no Gerador de energia?
Para os geradores que estão no MRE não há impacto. Com o PLD Horário, os geradores que não participam do MRE, poderão concentrar a geração de energia dentro do horário no qual a maior demanda acontece, podendo assim se beneficiar com preços maiores.
Conclusão
O principal benefício do PLD Horário é uma melhor e mais precisa precificação da energia. Com a busca pela eficiência no despacho nas usinas a CCEE prevê uma redução nos encargos gerados pelo despacho das térmicas fora da ordem de mérito, ou seja, redução do Encargo de Serviço do Sistema (ESS), que é recolhido na contabilização da CCEE por meio da liquidação financeira.
A equipe da CAMERGE está capacitada para operacionalizar e analisar todas as mudanças relacionadas ao PLD Horário e disponível para sanar todas as dúvidas que possam surgir.
Para enfrentar a crise provocada pela pandemia foi preciso muita resiliência e persistência. Entender o momento pelo qual estávamos passando foi essencial para encarar as consequências da crise e obter êxito nos resultados das negociações. Confira mais detalhes no artigo da Nadiesca Casarin, Gerente Comercial na CAMERGE.
Em 2020, o Mercado Livre de Energia passou por momentos significativos e consolidou sua dinâmica de acordos bilaterais. A pandemia do coronavírus afetou diretamente os negócios de energia como poucas vezes desde 1998, quando foi publicada a lei federal 8.674, considerada o marco do atual sistema elétrico. Resiliência foi a palavra-chave para enfrentar as consequências da grande redução no consumo de energia no país, ao mesmo tempo em que o preço caía vertiginosamente. Foi uma verdadeira prova de fogo para o Mercado Livre, que se provou não só robusto e consolidado, como promissor para 2021 e os anos seguintes.
Na CAMERGE, empatia e disposição para o diálogo foram as armas empregadas na intermediação de dezenas de negociações ocorridas nos últimos meses entre vendedores e compradores de energia. O resultado foi exitoso. Podemos dizer que encontramos soluções criativas para atender as necessidades das partes, que contribuíram com bom senso e boa vontade. Negociações então vigentes foram mantidas, e a adimplência de contratos preservada.
Encerrado o período mais difícil, a robustez do Mercado Livre de Energia ficou evidente para todos os agentes. Sem quebras de empresas e com inadimplência sob controle, os pilares do setor elétrico foram mantidos e reforçados, com destaque para as entidades que controlam o setor, que atuaram de forma certeira para manter o equilíbrio do sistema. Claro que pagaremos a conta da COVID durante os próximos anos, mas são prejuízos financeiros, enquanto a credibilidade e confiança de investidores e usuários permanece intacta.
Em Santa Catarina, onde estão a maioria de nossos clientes, empresas têxteis e do setor metalmecânico estiveram entre as que mais sofreram com a crise econômica causada pela pandemia. Felizmente, a recuperação tem sido rápida e consistente, com perspectivas promissoras. Muitas empresas de ambos os setores não só já consomem energia nos mesmos patamares pré-pandemia, como também planejam incremento para os próximos anos. Mais uma vez a indústria catarinense mostrou força e competência, atributos fundamentais para superar uma das maiores adversidades da história mundial.
A perspectiva para o ano que vem é de crescimento no número de empresas decididas a migrar para o Mercado Livre. Boa parte delas esperava oportunidade de economia maior com a migração. E essa oportunidade apareceu. Durante a pandemia, o preço da energia para 2021 atingiu valores muito competitivos. Por isso várias empresas fizeram o movimento de compra de energia em 2020 para viabilizar a migração no ano seguinte com excelentes resultados. O impacto será sentido no ano que vem, uma vez que é necessário o cumprimento do contrato de energia com a distribuidora, pois a denúncia deve ser feita com no mínimo 180 dias de antecedência em relação ao término.
Os próximos anos também serão de transformação no Mercado Livre de Energia. A expansão vem sendo discutida não é de hoje, e a tendência é de abertura integral para todos os consumidores, inclusive residenciais. A dúvida é apenas como isso irá ocorrer. Há quem defenda, por exemplo, que os consumidores com demanda contratada inferior a 500 kW deveriam migrar somente abaixo de um comercializador varejista. Também há desafios, como no caso dos consumidores de baixa tensão, que demandam adequação dos medidores e a operacionalização do balanço entre oferta e demanda de energia.
Outro aspecto positivo é perceber os consumidores cada vez mais empoderados pelo poder de escolha. São poucas, em Santa Catarina, as empresas que, cumprindo os requisitos mínimos para migração ao Mercado Livre, ainda não tomaram essa decisão. Além disso, um projeto de lei que tramita no Congresso prevê a redução desses requisitos mínimos. A proposta do PLS 232/2016 é que, em um prazo de 42 meses após a sanção da lei, todos os consumidores, independentemente da carga ou da tensão utilizada, poderão optar pelo ambiente livre, algo que já ocorre em alguns outros países.
Essa provável abertura tem despertado o interesse de players de peso do setor elétrico. Grandes geradores, por exemplo, estão investindo fortemente em projetos de usinas, principalmente eólicas e solares, para atender a demanda futura. Enfim, depois de ser infectado na pandemia, o Mercado Livre mostrou força na recuperação e agora dá claros sinais de vitalidade para os próximos anos.
Foi aprovada na última terça-feira (01/12), pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, o texto da resolução normativa que regulamenta novas condições para a repactuação do risco hidrológico de geração de energia elétrica.
Os acordos de repactuação do GSF buscam encerrar uma longa disputa judicial referente às liquidações financeiras no mercado de curto prazo de geradores com contratos no mercado livre. A adesão está condicionada à retirada pelos geradores de ações judiciais em curso e à renúncia a ações futuras.
São considerados na indenização os seguintes impactos: A antecipação da garantia física e as restrições de transmissão de instalações associadas às hidrelétricas Santo Antonio, Jirau e Belo Monte; O acionamento de usinas térmicas fora da ordem de mérito e; A importação de Energia.
As condições gerais de renegociação dos débitos de usinas participantes do Mecanismo de Realocação de Energia – MRE, foram estabelecidas na Lei 14.052, que prevê o pagamento da dívida acumulada no mercado de curto prazo, em troca da extensão por até sete anos do período de outorga de cada empreendimento. As próprias usinas estruturantes terão direito à essa compensação.
Não são incluídas no acordo, centrais geradoras hidrelétricas (CGH) até 5MW de potência, que não possuem outorgas e a UHE de Itaipu. Já usinas em regime de cotas, que tiveram as concessões renovadas de acordo com a Lei 12.783, poderão reivindicar a compensação somente para a parcela de energia contratada no ambiente livre.
Os valores da compensação serão calculados pela CCEE em até 90 dias e serão atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e pela taxa de desconto de 9,63% ao ano até a data de fim da outorga vigente.
Energia elétrica é insumo fundamental e estratégico para a quase unanimidade das atividades econômicas no país. E os custos da energia são condizentes com a sua importância. Na indústria, por exemplo, eles podem representar mais de 40% dos custos totais de produção. Por conta disso, acompanhar consumo e custo da energia é condição básica para se manter competitivo no mercado.
Isso não era possível até o desenvolvimento dos softwares de gestão de energia, como o Sistema Online criado pela CAMERGE, que permite ao cliente monitorar o consumo de energia por hora, dia, mês ou ano, gerando relatórios e gráficos de acordo as necessidades de cada negócio.
A plataforma também fornece relatórios financeiros, com funcionalidades que permitem, entre outras coisas, fazer projeções econômicas. Essas são duas das três principais guias do sistema. A terceira reúne e organiza todas as informações relativas a contratos e demais aspectos da comercialização.
O que é um sistema de gestão de energia?
Os dados de montante de energia são obtidos pela integração na plataforma da CCEE, no caso dos consumidores. Nos geradores é através de uma conexão direta com o medidor de energia, onde é obtido além dos dados de montante de energia, informações de carga e qualidade de energia. A configuração dos links de dados juntamente a CCEE, bem como monitoramento e coleta de dados é efetuado pela equipe de TI da CAMERGE, sem custo adicional ao cliente.
As funcionalidades da plataforma podem ser dividas em três guias principais:
Relatórios de energia
Esta guia do sistema produz diversos tipos de relatório sobre o consumo de energia. Em relação à escala de tempo, eles podem ser gerados por hora, dia, mês ou ano. A possibilidade de acompanhamento em tempo real, chamada de medição remota ou telemedição, também existe.
Se o cliente quiser saber como foi o consumo de energia de sua planta industrial ou comercial no dia anterior, por exemplo, o sistema fornece relatório apresentando as informações por meio de uma curva de carga por horário para a data escolhida.
A plataforma online também permite a comparação de períodos, como analisar o consumo de energia em determinado mês em relação ao mês anterior ou em relação a igual mês de anos passados.
Essas são apenas duas das variadas possibilidades que o sistema online da CAMERGE oferece para controle, cálculo estatístico e elaboração de estimativas em relação ao consumo de energia da sua empresa.
Relatórios financeiros
Esta guia trata de custos, preços e eventos de pagamento, entre outros temas financeiros. Assim como na guia de consumo de energia, há diversas possibilidades de relatórios a gerar, incluindo comparativos, estatísticas e projeções.
Uma das funcionalidades, por exemplo, permite estimar os custos com a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), projetando de forma assertiva, com base em banco de dados, o saldo necessário na conta de custódia para a liquidação da entidade.
Outra aplicação é fazer comparativos entre os mercados livre e cativo. A plataforma também oferece projeções de economia que ajudam nas estratégias de contratação. Por exemplo, apontando qual o tipo de energia é mais vantajoso no momento levando-se em consideração preços e descontos.
Relatórios de comercialização
Esta guia reúne tudo que se relaciona aos contratos bilaterais e às demais informações da área, como relatórios de compra e venda de excedentes de energia.
Como um sistema online contribui para gestão de energia da sua empresa?
De forma pontual, podemos citar pelo menos 5 contribuições do sistema online para os negócios da sua companhia:
Mantém o calendário de eventos financeiros atualizado;
Facilita o controle de contratos de longo prazo;
Agiliza o controle de operações no curto prazo;
Recupera facilmente o histórico de contabilizações e pagamentos;
Gera relatórios de medição horária, mensal e anual de fácil acesso.
Além disso, ao permitir acesso rápido e fácil ao histórico de consumo, o sistema online da CAMERGE torna possível:
Comparar a tarifa da sua distribuidora com a de outras distribuidoras do Brasil;
Analisar o melhor enquadramento na modalidade tarifária;
Quer saber como otimizar a gestão de energia da sua empresa e reduzir custos? Fale com o time de especialistas da CAMERGE para saber mais sobre o Mercado Livre de Energia e as vantagens que ele oferece para o seu negócio.