A partir de julho, os custos da energia elétrica em Santa Catarina terão redução. Isso porque, atendendo a Lei nº194, 23 de junho de 2022, o governador do Estado, Carlos Moisés, assinou uma Medida Provisória (MP) com vigência imediata, que reduz a alíquota de ICMS sobre energia elétrica de 25% para 17% . Além disso, o imposto não incidirá mais sobre os serviços de transmissão e distribuição e sobre os encargos setoriais vinculados às operações com energia elétrica.
A medida foi adotada para minimizar os impactos da inflação. De acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), considerado o indicador oficial no país, no acumulado dos últimos 12 meses a inflação registrou 11,73%.
Cliente Camerge
Essa redução afetará cada agente de maneira individual. Dessa forma, os clientes Camerge que tiverem o interesse de entender melhor e visualizar o detalhamento dos impactos nos custos com energia elétrica, podem solicitar uma análise às nossas equipes.
No SiiG (Sistema de inteligência e informações de Gestão – Camerge) essa mudança já está sendo aplicada conforme as determinações da nova legislação. Assim, a partir de julho, as operações já refletirão o limite da alíquota de ICMS no preço da energia, bem como as mudanças que atingiram os serviços de transmissão e distribuição e demais encargos.Lei sancionada pelo Governo Federal
A Lei Complementar 194, de 2022, foi sancionado pelo presidente, Jair Bolsonaro, no dia 23 de junho. Em sua proposta ela impõem teto máximo para a aplicação de alíquotas de ICMS sobre combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo, pois classifica esses setores como essenciais e indispensáveis
Pelo texto sancionado, fica proibida a fixação de alíquotas para esses produtos e serviços superiores às das operações em geral (17% na maior parte dos Estados), mas será permitido reduzi-las abaixo desse patamar.
O objetivo da medida é conter a alta dos combustíveis e da energia elétrica no país. Até então, os combustíveis e demais itens pagavam alíquota equivalente a produtos e serviços supérfluos, podendo chegar, em alguns casos, a 30%.